REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N° 683/2020
RESOLUÇÃO Nº 526, DE
11 DE AGOSTO DE 2005
CONCEDE DISPENSA DO
EXPEDIENTE DE TRABALHO AO SERVIDOR MUNICIPAL, DO PODER LEGISLATIVO, NO DIA DE
SEU ANIVERSÁRIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O servidor público municipal, pertencente ao Poder
Legislativo, terá direito à dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de
sua remuneração, no dia de seu aniversário natalício, devendo o interessado
efetuar solicitação, por escrito, com prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de
antecedência.
Parágrafo único. O aniversário natalício que
coincidir com finais de semana ou feriados possibilitará a dispensa do
expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia útil que
anteceder ou suceder a data natalícia, desde que devidamente autorizada pela
Diretoria vinculada ao servidor. (Dispositivo revogado
pela Resolução n° 682/2020)
(Dispositivo incluído pela Resolução
n° 680/2020)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e cinco.
ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Projeto de Resolução nº 13/2005,
de autoria dos Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Processo nº 1618/2005