REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO N° 683/2020
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
CONCEDE DISPENSA DO EXPEDIENTE
DE TRABALHO AO SERVIDOR MUNICIPAL, DO PODER LEGISLATIVO, NO DIA DE SEU
ANIVERSÁRIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O servidor público municipal,
pertencente ao Poder Legislativo, terá direito à dispensa do expediente de
trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia de seu aniversário natalício,
devendo o interessado efetuar solicitação, por escrito, com prazo de, no
mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo único. O aniversário natalício que coincidir com finais de semana ou feriados possibilitará a dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia útil que anteceder ou suceder a data natalícia, desde que devidamente autorizada pela Diretoria vinculada ao servidor. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 682/2020)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 680/2020)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos onze dias do mês de agosto de dois mil e cinco.
ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução
nº 13/2005, de autoria dos Vereador José Luiz Moura
Brasil.
Publicada, nesta
Câmara, na data supra
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Processo nº 1618/2005