REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

RESOLUÇÃO Nº 505, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000 – CONCESSÃO DE HOMENAGENS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

O § 1º, do artigo 2º, da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000 – Concessão de Homenagens passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  ...

 

§ 1º Serão escolhidos, dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, representantes de uma ou mais profissões, nunca ultrapassando o número de 3 (três) homenageados por sessão especial.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e três.

             

Paulo Rone Zampieri

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 08/2003, de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.