REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 505, DE
26 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA A
REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000 –
CONCESSÃO DE HOMENAGENS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
1º O §
1º, do artigo 2º, da Resolução nº 473, de
18 de abril de 2000 – Concessão de Homenagens passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Serão escolhidos, dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, representantes de uma ou mais
profissões, nunca ultrapassando o número de 3 (três)
homenageados por sessão especial.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias
do mês de junho de dois mil e três.
Paulo Rone Zampieri
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 08/2003, de autoria do Edil
Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.