REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 501/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 496, de 12 de novembro de 2002.

 

 

Autoriza a Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar o “Jornal da Câmara”, como órgão informativo do Poder Legislativo Municipal de Guaratinguetá, na forma como especifica e dá outras providências.

 

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Processo nº 2347/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar, sob a responsabilidade profissional da Assessoria de Imprensa deste Poder Legislativo, o JORNAL DA CÂMARA, como órgão de divulgação de suas atividades legislativas.

 

§ 1º Entenda-se por atividades legislativas as ações desenvolvidas pelos vereadores nas sessões plenárias desta Casa de Leis, ações da Mesa Diretora, bem como as reuniões das comissões técnicas formadas pelos vereadores;

 

§ 2º Os atos oficiais, como: portarias, resoluções, decretos legislativos, editais e balanços financeiros da Câmara de Guaratinguetá e outros atos, continuarão sendo publicados no Jornal Oficial do Município, editado pela Prefeitura Municipal.

 

 

Art. 2º O “JORNAL DA CÂMARA” terá a finalidade especificamente informativa, sendo expressamente proibida qualquer matéria de caráter publicitário ou comercial.

 

 

Art. 3º O informativo terá periodicidade mensal, formato tablóide, inicialmente com doze páginas e distribuição gratuita à população de Guaratinguetá.

Parágrafo único – A tiragem inicial do informativo será de 1 (um) mil exemplares, podendo ser alterada por Ato da Presidência da Câmara.

 

 

Art. 4º A redação, edição, diagramação e trabalho fotográfico serão de responsabilidade profissional do jornalista da Assessoria de Imprensa do Legislativo Municipal.

 

 

Parágrafo único – A impressão do “JORNAL DA CÂMARA” ficará a cargo de uma gráfica ou editora, contratada pela Câmara Municipal, através de licitação.

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes para a execução desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Resolução n.º 201, de 27 de março de 1967.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dois.

 

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 8/2002,de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

                  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.