REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
Nº 496/2002
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 17 DE MARÇO DE 1967
CRIA O JORNAL
OFICIAL DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º É criado, pela
presente Resolução, o JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO, publicação periódica,
semanal, como órgão de divulgação e publicidade dos atos oficiais de
competência da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º O JORNAL OFICIAL DO
LEGISLATIVO publicará, preferencialmente, as matérias seguintes:
1º - Atas das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes da Câmara;
2º - Disposições legais vetadas pelo
Prefeito, cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara;
3º - Leis cujos projetos, tendo sido
aprovados pela Câmara, tiveram sanção tácita do Prefeito pela no manifestação
dentro do prazo legal;
4º - Resoluções aprovadas pela Câmara;
5º - Matéria cuja publicação tenha sido
aprovada a Requerimento de Vereador, aprovado pela Câmara;
6º - Mensagens ou Moções dirigidas pela
Presidência ou pela Câmara ao Povo ou Autoridades, no âmbito municipal,
estadual ou federal;
7º - Decretos, Portarias ou Atos relativos à
administração da Câmara;
8º - Balancetes, prestação de contas e
Relatórios Administrativos;
9º - Retificação de matéria publicada com
incorreção.
Artigo 3º A distribuição e
revisão tipográfica da matéria a ser publicada serão atribuições específicas do
Diretor da Secretaria da Câmara, com visto do Presidente da Câmara.
Artigo 4º O serviço de
impressão tipográfica do JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO será entregue à firma
vencedora de concorrência pública a ser aberta por edital publicado na Imprensa
local, ficando a responsabilidade do encargo financeiro, decorrente da execução
desta Resolução, por conta de dotação própria do Legislativo contida no
Orçamento Geral do Município.
Artigo 5º A regulamentação do
assunto objeto desta Resolução será expedida por decreto-legislativo da
Presidência da Câmara, inclusive quanto às exigências do edital de concorrência
mencionado no artigo 4º.
Artigo 6º Esta Resolução
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de
março de 1967.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de março de 1967.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.