RESOLUÇÃO Nº 501, de 06 de maio de 2003.

Autoriza a Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar o “Jornal da Câmara”, como órgão de publicação dos atos legislativos e de informação das atividades legislativas, na forma como especifica e dá outras providências.

Processo nº 686/2003

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

                   Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar, sob a responsabilidade profissional da Assessoria de Imprensa deste Poder Legislativo, o “JORNAL DA CÂMARA” , como órgão de publicação dos atos oficiais e de divulgação das atividades legislativas.

 

 

§ 1º - Entende-se  por atos oficiais, as portarias, resoluções, decretos legislativos, editais e balanços financeiros da Câmara Municipal e outros atos de mesma natureza.

 

 

§ 2º - Entende-se por atividades legislativas, as ações desenvolvidas pelos vereadores nas sessões plenárias desta Casa de Leis, ações da Mesa Diretora, bem como as reuniões das comissões técnicas formadas pelos vereadores.

 

 

Art. 2º - Fica expressamente vedada a publicação de qualquer matéria de caráter publicitário ou comercial no “JORNAL DA CÂMARA”.

 

Art. 3º - O informativo terá periodicidade mensal, formato tablóide, inicialmente com doze páginas e distribuição gratuita à população de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único – A tiragem inicial do informativo será de 3.000 (três mil) exemplares, podendo ser alterada, por ato da Presidência da Câmara.

 

 

Art. 4º - Em razão da necessidade e da urgência quanto a publicação dos atos oficiais  definidos no §  1º desta Resolução, o Presidente da Câmara poderá determinar que a publicação seja feita no Jornal Oficial do Município editado pela Prefeitura Municipal, nos termos do respectivo decreto do Executivo Municipal, ou em jornal de circulação no Município.

 

 

Art. 5º - A   redação,  edição,   diagramação   e   trabalho   fotográfico   serão   de responsabilidade  profissional do jornalista da Assessoria de Imprensa do Legislativo .

Parágrafo único – A impressão do “JORNAL DA CÂMARA” ficará a cargo de uma gráfica ou editora, contratada pela Câmara Municipal, através de licitação, sendo o caso.

 


                     Art. 6º - As despesas decorrentes para a execução desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 496, de 12 de novembro de 2002.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de dois mil e três.

 

 

 

Paulo Rone Zampieri

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 04/2003,

de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.