RESOLUÇÃO Nº 501, de 06 de
maio de 2003.
Autoriza a Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar o
“Jornal da Câmara”, como órgão de publicação dos atos legislativos e de
informação das atividades legislativas, na forma como especifica e dá outras
providências.
Processo nº 686/2003
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar, sob a responsabilidade
profissional da Assessoria de Imprensa deste Poder Legislativo, o “JORNAL DA
CÂMARA” , como órgão de publicação dos atos oficiais e de divulgação das
atividades legislativas.
§ 1º -
Entende-se por atos oficiais, as
portarias, resoluções, decretos legislativos, editais e balanços financeiros da
Câmara Municipal e outros atos de mesma natureza.
§ 2º -
Entende-se por atividades legislativas, as ações desenvolvidas pelos vereadores
nas sessões plenárias desta Casa de Leis, ações da Mesa Diretora, bem como as
reuniões das comissões técnicas formadas pelos vereadores.
Art. 2º
- Fica expressamente vedada a publicação de qualquer matéria de caráter
publicitário ou comercial no “JORNAL DA CÂMARA”.
Art. 3º
- O informativo terá periodicidade mensal, formato tablóide, inicialmente com
doze páginas e distribuição gratuita à população de Guaratinguetá.
Parágrafo único – A tiragem inicial do informativo será de 3.000 (três mil) exemplares,
podendo ser alterada, por ato da Presidência da Câmara.
Art. 4º
- Em razão da necessidade e da urgência quanto a publicação dos atos oficiais definidos no § 1º desta Resolução, o Presidente da Câmara
poderá determinar que a publicação seja feita no Jornal Oficial do Município
editado pela Prefeitura Municipal, nos termos do respectivo decreto do
Executivo Municipal, ou em jornal de circulação no Município.
Art. 5º -
A redação, edição,
diagramação e trabalho
fotográfico serão de responsabilidade profissional do jornalista da Assessoria de
Imprensa do Legislativo .
Parágrafo único – A impressão do “JORNAL DA CÂMARA” ficará a cargo de uma gráfica ou
editora, contratada pela Câmara Municipal, através de licitação, sendo o caso.
Art.
6º - As despesas decorrentes para a execução desta Resolução, correrão por
conta de dotação orçamentária, suplementadas se necessário.
Art. 7º
- Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 496, de 12 de novembro de 2002.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos seis dias do mês de maio de dois mil e três.
Paulo Rone Zampieri
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 04/2003,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.