REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 501/2003
RESOLUÇÃO Nº 496, de 12 de novembro de 2002.
Autoriza
a Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar o “Jornal da Câmara”, como órgão
informativo do Poder Legislativo Municipal de Guaratinguetá, na forma como especifica
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá a editar, sob a
responsabilidade profissional da Assessoria de Imprensa deste Poder
Legislativo, o JORNAL DA CÂMARA, como órgão de divulgação de suas atividades
legislativas.
§ 1º Entenda-se por
atividades legislativas as ações desenvolvidas pelos vereadores nas sessões
plenárias desta Casa de Leis, ações da Mesa Diretora, bem como as reuniões das
comissões técnicas formadas pelos vereadores;
§ 2º Os atos oficiais,
como: portarias, resoluções, decretos legislativos, editais e balanços
financeiros da Câmara de Guaratinguetá e outros atos, continuarão sendo
publicados no Jornal Oficial do Município, editado pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º O “JORNAL DA
CÂMARA” terá a finalidade especificamente informativa, sendo expressamente
proibida qualquer matéria de caráter publicitário ou comercial.
Art. 3º O informativo terá
periodicidade mensal, formato tablóide, inicialmente com doze páginas e
distribuição gratuita à população de Guaratinguetá.
Parágrafo único – A
tiragem inicial do informativo será de 1 (um) mil exemplares, podendo ser
alterada por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 4º A redação, edição, diagramação
e trabalho fotográfico serão de responsabilidade profissional do jornalista da
Assessoria de Imprensa do Legislativo Municipal.
Parágrafo único – A impressão do
“JORNAL DA CÂMARA” ficará a cargo de uma gráfica ou editora, contratada pela
Câmara Municipal, através de licitação.
Art. 5º As despesas
decorrentes para a execução desta resolução correrão por conta de dotação
orçamentária, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Resolução n.º 201, de 27 de março de 1967.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de
novembro de dois mil e dois.
Antonio
Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Presidente
da câmara
Projeto de Resolução n.º 8/2002,de autoria do Edil Antonio
Gilberto Filippo Fernandes Júnior Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando
Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.