REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 473/2000

 

RESOLUÇÃO Nº 414, DE 04 DE MAIO DE 1995

 

INSTITUI, ANUALMENTE, O FORUM DE DEBATES SOBRE MEIO AMBIENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de junho, o FORUM DE DEBATES SOBRE MEIO AMBIENTE, em que serão debatidas questões atuais sobre Meio Ambiente.

 

Artigo 2º Anualmente, no mês de abril, será nomeada, pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá, segundo critérios próprios, escolha do Tema, bem como, do nome de 03 (três) debatedores.

 

§ 1º Os nomes dos debatedores constarão de Projeto de Decreto-Legislativo a ser apresentado pela Comissão Especial no transcorrer da primeira Sessão Ordinária do mês de maio de cada ano.

 

§ 2º Os prazos estipulados no “caput” deste artigo e no parágrafo anterior ficam dispensados, apenas, em relação ao ano de 1995.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de maio de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de maio de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.