REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 473/2000
RESOLUÇÃO Nº 414, DE
04 DE MAIO DE 1995
INSTITUI,
ANUALMENTE, O FORUM DE DEBATES SOBRE MEIO AMBIENTE.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de junho, o
FORUM DE DEBATES SOBRE MEIO AMBIENTE, em que serão debatidas questões atuais
sobre Meio Ambiente.
Artigo 2º
Anualmente, no mês de abril, será nomeada, pelo
Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá,
segundo critérios próprios, escolha do Tema, bem como, do nome de 03 (três)
debatedores.
§ 1º Os nomes dos
debatedores constarão de Projeto de Decreto-Legislativo a ser apresentado pela
Comissão Especial no transcorrer da primeira Sessão Ordinária do mês de maio de
cada ano.
§ 2º Os prazos
estipulados no “caput” deste artigo e no parágrafo anterior ficam dispensados,
apenas, em relação ao ano de 1995.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de maio de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
quatro dias do mês de maio de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.