REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 473/2000
RESOLUÇÃO Nº 411, DE
30 DE MARÇO DE 1995
INSTITUI PROMOÇÃO
ANUAL EM HOMENAGEM ÀS MÃES, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de maio,
Sessão Especial em que será homenageada uma Mãe, em nosso Município.
Artigo 2º
Anualmente, no mês de março, será nomeada, pelo
Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá,
segundo critérios próprios, escolha da Mãe a ser homenageada.
§ 1º O nome da Mãe a ser
homenageada constará de Projeto de Decreto-Legislativo a ser apresentado pela
Comissão Especial no transcorrer da primeira Sessão Ordinária do mês de abril
de cada ano.
§ 2º Os prazos
estipulados no “caput” deste artigo e no parágrafo anterior ficam dispensados,
apenas, em relação ao ano de 1995.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de março de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
trinta dias do mês de março de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.