REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 473/2000

 

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 30 DE MARÇO DE 1995

 

INSTITUI PROMOÇÃO ANUAL EM HOMENAGEM ÀS MÃES, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de maio, Sessão Especial em que será homenageada uma Mãe, em nosso Município.

 

Artigo 2º Anualmente, no mês de março, será nomeada, pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá, segundo critérios próprios, escolha da Mãe a ser homenageada.

 

§ 1º O nome da Mãe a ser homenageada constará de Projeto de Decreto-Legislativo a ser apresentado pela Comissão Especial no transcorrer da primeira Sessão Ordinária do mês de abril de cada ano.

 

§ 2º Os prazos estipulados no “caput” deste artigo e no parágrafo anterior ficam dispensados, apenas, em relação ao ano de 1995.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de março de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de março de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.