REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 473/2000
RESOLUÇÃO Nº 409, DE
09 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO “FORUM DE DEBATES DA CONDIÇÃO DA MULHER”.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no dia 08 de
março, se esta data coincidir com dia de Sessão Ordinária, ou em dia de Sessão
Ordinária imediatamente anterior a esta data, uma Sessão Especial destinada a
promover o “FORUM DE DEBATES DA CONDIÇÃO DA MULHER”, como ato comemorativo ao
“Dia Internacional da Mulher”.
Artigo 2º Serão convidadas três (3) personalidades dentre
representantes da sociedade ou de movimentos populares inseridos na luta pela
defesa dos direitos da mulher.
Artigo 3º
Anualmente, na primeira Sessão Ordinária do mês de novembro, será nomeada pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de
Vereadores que procederá segundo critérios próprios, escolha dos debatedores,
para o ano subseqüente.
§ 1º Em caráter de
exceção, no íntimo Exercício Legislativo de cada Legislatura, o Presidente da
Câmara nomeará os Vereadores para fazerem parte da Comissão Especial, dentre os
reeleitos para a Legislatura subseqüente.
§ 2º Uma vez escolhidos,
o Presidente da Comissão Especial, no transcorrer da antepenúltima Sessão
Ordinária do mês de fevereiro, do ano subseqüente,
apresentará os nomes dos debatedores.
§ 3º A cada debatedor
ser concedida a palavra, por tempo máximo de quinze (15) minutos, para que
possa fazer sua apresentação sobre o tema.
§ 4º Terminadas as
apresentações dos debatedores, o Presidente da Câmara abrirá o debate ao
Plenário, por tempo máximo de quarenta (40) minutos.
§ 5º Encerrados os
debates, o Presidente da Comissão Especial redigir um
Relatório das atividades, pontuando as principais decisões.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 5º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove
dias do mês de março de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.