REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
Nº 477/2000
RESOLUÇÃO Nº 407, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995
AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO A CONCEDER CESTA BÁSICA A SEUS FUNCIONÁRIOS, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a fornecer a seus Funcionários, Aposentados e
Pensionistas, CESTA BÁSICA contendo produtos alimentícios e de necessidade
essencial, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 2º Somente se fornecer
uma CESTA BÁSICA por Família, ainda que nesta haja mais de um Funcionário deste
Poder.
Artigo 3º A CESTA BÁSICA
deverá ser entregue ao Funcionário, Aposentado e Pensionista, de quinze a vinte
(
Artigo 4º Perderá direito ao
recebimento da CESTA BÁSICA o Funcionário, Aposentado e Pensionista que, de
qualquer modo, comercializá-la.
Parágrafo único - Não se concederá
CESTA BÁSICA ao Funciona rio que, no mês anterior, tenha faltado
injustificadamente ou haja cumprido pena administrativa.
Artigo 5º A CESTA BÁSICA de
que trata esta Resolução conterá:
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-
- 4 latas de óleo
- 1/2 kg de farinha de mandioca
-
-
Artigo 6º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotação própria
consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 7º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de
fevereiro de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 1995.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.