REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 477/2000
RESOLUÇÃO Nº 407, DE
14 DE FEVEREIRO DE 1995
AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO A CONCEDER CESTA BÁSICA A SEUS FUNCIONÁRIOS,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a fornecer a seus Funcionários,
Aposentados e Pensionistas, CESTA BÁSICA contendo produtos alimentícios e de
necessidade essencial, observadas as condições
estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 2º Somente
se fornecer uma CESTA BÁSICA por Família, ainda que nesta haja mais de um
Funcionário deste Poder.
Artigo 3º A
CESTA BÁSICA deverá ser entregue ao Funcionário, Aposentado e Pensionista, de
quinze a vinte (
Artigo 4º
Perderá direito ao recebimento da CESTA BÁSICA o Funcionário, Aposentado e
Pensionista que, de qualquer modo, comercializá-la.
Parágrafo único - Não
se concederá CESTA BÁSICA ao Funciona rio que, no mês anterior, tenha faltado
injustificadamente ou haja cumprido pena administrativa.
Artigo 5º A
CESTA BÁSICA de que trata esta Resolução conterá:
-
-
-
-
- 4 latas de óleo
- 1/2 kg de farinha de
mandioca
-
-
Artigo 6º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotação
própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 7º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro
de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.