REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 477/2000

 

RESOLUÇÃO Nº 407, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CESTA BÁSICA A SEUS FUNCIONÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fornecer a seus Funcionários, Aposentados e Pensionistas, CESTA BÁSICA contendo produtos alimentícios e de necessidade essencial, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.

 

Artigo 2º Somente se fornecer uma CESTA BÁSICA por Família, ainda que nesta haja mais de um Funcionário deste Poder.

 

Artigo 3º A CESTA BÁSICA deverá ser entregue ao Funcionário, Aposentado e Pensionista, de quinze a vinte (15 a 20) dias, após o pagamento de seus Vencimentos e Pensão.

 

Artigo 4º Perderá direito ao recebimento da CESTA BÁSICA o Funcionário, Aposentado e Pensionista que, de qualquer modo, comercializá-la.

 

Parágrafo único - Não se concederá CESTA BÁSICA ao Funciona rio que, no mês anterior, tenha faltado injustificadamente ou haja cumprido pena administrativa.

 

Artigo 5º A CESTA BÁSICA de que trata esta Resolução conterá:

 

- 4 kg de feijão

- 5 kg de açúcar refinado

- 2 kg de trigo

- 20 kg de arroz tipo “2

- 4 latas de óleo

- 1/2 kg de farinha de mandioca

- 1 kg de pó de café

- 3 kg de macarrão.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.