RESOLUÇÃO N.º 477, de 27 de junho de 2000.
REVOGA A RESOLUÇÃO N.º 407, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995,
QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CESTA BÁSICA PARA OS FUNCIONÁRIOS,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Processo n.º 1234/2000
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica expressamente revogada a Resolução
n.º 407, de 14 de fevereiro de 1995, que autoriza o Poder Legislativo a
conceder Cesta Básica para os Funcionários, Aposentados e Pensionistas.
Art. 2.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil.
Antonio José de
Almeida
Presidente da câmara
Projeto de Resolução n.º 05/2000, de autoria da Mesa Diretora Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.