RESOLUÇÃO N.º 477, de 27 de junho de 2000.

 

 

REVOGA A RESOLUÇÃO N.º 407, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CESTA BÁSICA PARA OS FUNCIONÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

 

Processo n.º 1234/2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º Fica expressamente revogada a Resolução n.º 407, de 14 de fevereiro de 1995, que autoriza o Poder Legislativo a conceder Cesta Básica para os Funcionários, Aposentados e Pensionistas.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil.

 

Antonio José de Almeida

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 05/2000, de autoria da Mesa Diretora Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.