RESOLUÇÃO Nº 291, DE 10 DE ABRIL DE 1979
DISPÕE SOBRE CESSÃO
DE TEMPO DURANTE OS DEBATES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam acrescentados ao artigo 112, da Resolução nº 245, de 10 de
novembro de 1970 (Regimento), os seguintes parágrafos:
“Artigo 112 ..........................................
§ 2º Exclusivamente para o caso
previsto no inciso XII, deste artigo, o tempo não utilizado ou o restante do
tempo, não utilizado pelo orador que estiver na tribuna, será automaticamente
creditado ao Líder da respectiva Bancada Partidária, quando o orador que estiver
na tribuna não desejar transferi-lo, especificamente, a outro Vereador.
§ 3º O Líder poderá utilizar-se do
tempo que lhe for creditado bem como transferi-lo a outros Vereadores, ficando
a assunção destes à tribuna condicionada à ordem de inscrição para debates.”.
Artigo 2º Fica expressa e totalmente
revogado o disposto no artigo 1º, da Resolução
nº 261, de 11 de maio de 1973.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de abril de 1979.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
Presidente da Câmara
ANTONIO SOARES
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de abril de 1979.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.