RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE MAIO DE 1973
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo
1º Acrescentem-se, ao artigo 112, da Resolução nº
245, de 10/11/70 (Regimento), os seguintes parágrafos: (Revogado
pela Resolução nº 291/1979)
“Artigo 112 ............................................. (Revogado
pela Resolução nº 291/1979)
§ 2º No
caso do inciso XII, deste artigo, o orador poderá dispor, se necessário, de
prorrogação de seu tempo por mais dez (10) minutos, que lhe poderá ser
concedida pela Presidência, mediante solicitação do Líder da Bancada a que
pertença o Vereador que ocupa a tribuna. (Revogado pela
Resolução nº 291/1979)
§ 3º Ainda,
na Explicação Pessoal, poderá o orador utilizar-se do tempo que outros oradores
inscritos queiram ceder-lhe. (Revogado pela Resolução nº
291/1979)
§ 4º O
tempo de prorrogação concedido ao orador, nos termos do § 2º deste artigo, é
pessoal e intransferível.” (Revogado pela Resolução nº
291/1979)
Artigo 2º Suprima-se o item 3, do artigo 182, da Resolução nº 245/70.
Artigo 3º Acrescente-se, logo após o item
4, do artigo 184, da Resolução nº 245/70, o
seguinte:
“Artigo 184
.................................................
5 - Requerimentos que visem a
alterar a pauta da Ordem do Dia da Sessão em curso ou de uma próxima”.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1973.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
WANIA APARECIDA NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1973.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.