RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE MAIO DE 1973

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Acrescentem-se, ao artigo 112, da Resolução nº 245, de 10/11/70 (Regimento), os seguintes parágrafos: (Revogado pela Resolução nº 291/1979)

 

Artigo 112 ............................................. (Revogado pela Resolução nº 291/1979)

 

§ 2º No caso do inciso XII, deste artigo, o orador poderá dispor, se necessário, de prorrogação de seu tempo por mais dez (10) minutos, que lhe poderá ser concedida pela Presidência, mediante solicitação do Líder da Bancada a que pertença o Vereador que ocupa a tribuna. (Revogado pela Resolução nº 291/1979)

 

§ 3º Ainda, na Explicação Pessoal, poderá o orador utilizar-se do tempo que outros oradores inscritos queiram ceder-lhe. (Revogado pela Resolução nº 291/1979)

 

§ 4º O tempo de prorrogação concedido ao orador, nos termos do § 2º deste artigo, é pessoal e intransferível.” (Revogado pela Resolução nº 291/1979)

 

Artigo 2º Suprima-se o item 3, do artigo 182, da Resolução nº 245/70.

 

Artigo 3º Acrescente-se, logo após o item 4, do artigo 184, da Resolução nº 245/70, o seguinte:

 

“Artigo 184 .................................................

 

5 - Requerimentos que visem a alterar a pauta da Ordem do Dia da Sessão em curso ou de uma próxima”.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1973.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

WANIA APARECIDA NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1973.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.