RESOLUÇÃO Nº 302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

ALTERA O ARTIGO 5º E SEUS PARÁGRAFOS, DA RESOLUÇÃO Nº 287, DE 28/04/78.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 5º e seus parágrafos, da Resolução nº 287, de 28 de abril de 1978, passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 5º São Órgãos da Administração Intermediária:

 

I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 - Seção de Expediente e Protocolo

a - Setor de Portaria e Transportes

 

2 - Seção de Arquivos e Documentação

a - Setor de Pessoal

 

3 - Seção de Anais e Mecanografia

 

4 - Seção de Contabilidade

a - Setor de Almoxarifado e Patrimônio

 

II - SEÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

a - Setor de Imprensa e Divulgação

 

§ 1º A Divisão e as Seções relacionadas nos incisos I e II, do “caput” deste artigo, são dirigidos por “Chefes”.

 

§ 2º Os Setores constantes do “caput” deste artigo, são dirigidos por ‘‘Encarregados”.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1981.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

Presidente da Câmara

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1981.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.