REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
287/1978
RESOLUÇÃO Nº 274, DE 20 DE JUNHO DE 1975
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
Da Organização Básica
Artigo 1º O sistema
administrativo básico da Câmara Municipal de Guaratinguetá é constituído dos
seguintes órgãos:
I - Órgãos de Administração Superior;
II - Órgãos de Administração Intermediária;
III - Órgãos de Execução;
IV - Órgãos de Deliberação Coletiva.
TÍTULO II
Da Composição e Atribuições dos Órgãos
Básicos
Capítulo I
Da Composição
Seção I
Da Administração Superior
Artigo 2º São Órgãos da
Administração Superior:
1 - Mesa Diretora;
2 - Diretoria Administrativa.
Artigo 3º A Mesa Diretora
compreende:
a) Gabinete da Presidência, presidido pelo
Presidente da Câmara;
b) Gabinete da Secretaria, dirigido pelo 1º
Secretário da Câmara.
Artigo 4º A Diretoria
Administrativa da Câmara compreende:
a) Gabinete do Diretor;
b) órgãos de Administração Intermediária;
c) Órgãos de Execução.
Parágrafo único - O Gabinete do
Diretor chefiado pelo Diretor Administrativo, subordinado, diretamente, à Mesa
Diretora.
Seção 2ª
Da Administração Intermediária
Artigo 5º São Órgãos da
Administração Intermediria:
I - Serviço de Assessoria
Técnico-Legislativa (SATEL);
II - Serviço de Pessoal e Contabilidade
(SPC);
1 - Serviço Auxiliar de Almoxarifado e
Patrimônio (SAAP);
2 - Serviço Auxiliar de Portaria e
Transportes (SAPT).
III - Serviço de Expediente e Protocolo
(SEP);
IV - Serviço de Arquivos e Documentação
(SAD);
V - Serviço de Anais e Mecanografia (SAN);
VI - Serviço de Imprensa e Divulgação (SID).
§ 1º Os Serviços que
encabeçam os incisos de I a VI, do “caput” deste artigo, são dirigidos por
“Encarregados”.
§ 2º Os Serviços
Auxiliares, constantes dos itens 1 e 2, da incisão II do “caput” deste artigo,
são dirigidos por “Chefe”.
§ 3º Os “Chefes” são
subordinados, diretamente, aos “Encarregados” e estes subordinam-se ao Diretor
Administrativo.
Seção 3
Dos órgãos de Execução
Artigo 6º São órgãos de
Execução, na Câmara, os quadros de escriturários, auxiliares, servidores e
prestadores de serviços contratados, empregados nos órgãos das Administrações
Superior e Intermediária.
Seção 4ª
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Artigo 7º São considerados
órgãos de Deliberação Coletiva, integrados na estrutura administrativa da
Câmara:
a) Comissão de Julgamento de Licitações,
constituída pelo Presidente da Câmara e pelos Líderes das Bancadas ou
Vereadores por eles indicados, sob a direção do Presidente da Câmara;
b) Junta de Estudos de Problemas Administrativos,
constituída pelo Diretor Administrativo e por todos os Encarregados de
Serviços, sob a direção do primeiro.
Capitulo II
Das Atribuições
Seção 1ª
Da Administração Superior
Artigo 8º As atribuições dos
Órgãos da Mesa Diretora são as definidas no Regimento da Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Artigo 9º As atribuições da
Diretoria Administrativa são as definidas em Portaria que a Mesa baixará, por
força desta Resolução.
Seção 2ª
Da Administração Intermediária
Artigo 10 As atribuições dos
órgãos de Administração Intermediária são as definidas na Portaria mencionada
no artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.
Seção 3ª
Dos Órgãos de Execução
Artigo 11 As atribuições dos
Órgãos de Execução são as definidas na Portaria mencionada no artigo 9º, Seção
1ª, deste Capítulo.
Parágrafo único - Além do
estabelecido no “caput” deste artigo, e para o caso de atender a situações
excepcionais e de caráter emergencial, poderão os funcionários ser designados,
pelo Diretor Administrativo, para a execução de serviços ou tarefas estranhas
às suas atribuições.
Seção 4ª
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Artigo 12 Compete à Comissão
de Julgamento de Licitações:
a) julgar sobre a necessidade, conveniência
ou oportunidade de se proceder aquisição de bens ou contratação de serviços, de
interesse eminentemente administrativo que venham a ser sugeridos pela
Diretoria Administrativa, e que dependam de processos de licitação;
b) determinar a tomada de providências para
a formação de processos de licitação;
c) julgar as propostas referentes às
licitações promovidas pela Câmara;
d) julgar, em grau de recurso, as
reclamações impetradas por concorrentes, em qualquer das modalidades de
licitação.
Artigo 13 Compete à Junta de
estudos de Problemas Administrativos:
a) zelar pelo planejamento, coordenação,
descentralização e controle das atividades administrativas da Câmara,
assegurando-se da observância da legislação e das regulamentações vigentes;
b) avaliar o desempenho das unidades e órgãos
administrativos;
c) proteger as unidades e órgãos
administrativos contra interferências ilegítimas;
d) realizar, por determinação da Mesa,
sindicâncias e processos administrativos.
Título III
Das Disposições Gerais
Artigo 14 Ficam reorganizados,
na forma disposta nas Seções 1ª, 2ª e 3ª, do Capitulo I, do Título II, os
serviços ora em funcionamento e que constituíam o sistema administrativo da
Câmara, antes do evento desta Resolução.
Artigo
1 - Propor ao Plenário, até quinze (15) dias
após a entrada em vigor desta Resolução, Projeto de lei dispondo sobre a
criação dos cargos e respectivos vencimentos, que comporão o novo Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Guaratinguetá, necessária à execução da estrutura
administrativa ora instituída;
2 - Baixar a Portaria objeto do artigo 9º,
Seção 1ª, do Capítulo II, do Título II, desta Resolução, dentro de trinta (30)
dias de sua entrada em vigor.
Artigo
Artigo 17 Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de
junho de 1975.
ANTONIO CARLOS
AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.