REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 287/1978

 

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 20 DE JUNHO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

TÍTULO I

 

Da Organização Básica

 

Artigo 1º O sistema administrativo básico da Câmara Municipal de Guaratinguetá é constituído dos seguintes órgãos:

 

I - Órgãos de Administração Superior;

 

II - Órgãos de Administração Intermediária;

 

III - Órgãos de Execução;

 

IV - Órgãos de Deliberação Coletiva.

 

TÍTULO II

 

Da Composição e Atribuições dos Órgãos Básicos

 

Capítulo I

 

Da Composição

 

Seção I

 

Da Administração Superior

 

Artigo 2º São Órgãos da Administração Superior:

 

1 - Mesa Diretora;

 

2 - Diretoria Administrativa.

 

Artigo 3º A Mesa Diretora compreende:

 

a) Gabinete da Presidência, presidido pelo Presidente da Câmara;

b) Gabinete da Secretaria, dirigido pelo 1º Secretário da Câmara.

 

Artigo 4º A Diretoria Administrativa da Câmara compreende:

 

a) Gabinete do Diretor;

b) órgãos de Administração Intermediária;

c) Órgãos de Execução.

 

Parágrafo único - O Gabinete do Diretor chefiado pelo Diretor Administrativo, subordinado, diretamente, à Mesa Diretora.

 

Seção 2ª

 

Da Administração Intermediária

 

Artigo 5º São Órgãos da Administração Intermediria:

 

I - Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa (SATEL);

 

II - Serviço de Pessoal e Contabilidade (SPC);

 

1 - Serviço Auxiliar de Almoxarifado e Patrimônio (SAAP);

 

2 - Serviço Auxiliar de Portaria e Transportes (SAPT).

 

III - Serviço de Expediente e Protocolo (SEP);

 

IV - Serviço de Arquivos e Documentação (SAD);

 

V - Serviço de Anais e Mecanografia (SAN);

 

VI - Serviço de Imprensa e Divulgação (SID).

 

§ 1º Os Serviços que encabeçam os incisos de I a VI, do “caput” deste artigo, são dirigidos por “Encarregados”.

 

§ 2º Os Serviços Auxiliares, constantes dos itens 1 e 2, da incisão II do “caput” deste artigo, são dirigidos por “Chefe”.

 

§ 3º Os “Chefes” são subordinados, diretamente, aos “Encarregados” e estes subordinam-se ao Diretor Administrativo.

 

Seção 3

 

Dos órgãos de Execução

 

Artigo 6º São órgãos de Execução, na Câmara, os quadros de escriturários, auxiliares, servidores e prestadores de serviços contratados, empregados nos órgãos das Administrações Superior e Intermediária.

 

Seção 4ª

 

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

Artigo 7º São considerados órgãos de Deliberação Coletiva, integrados na estrutura administrativa da Câmara:

 

a) Comissão de Julgamento de Licitações, constituída pelo Presidente da Câmara e pelos Líderes das Bancadas ou Vereadores por eles indicados, sob a direção do Presidente da Câmara;

b) Junta de Estudos de Problemas Administrativos, constituída pelo Diretor Administrativo e por todos os Encarregados de Serviços, sob a direção do primeiro.

 

Capitulo II

 

Das Atribuições

 

Seção 1ª

 

Da Administração Superior

 

Artigo 8º As atribuições dos Órgãos da Mesa Diretora são as definidas no Regimento da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 9º As atribuições da Diretoria Administrativa são as definidas em Portaria que a Mesa baixará, por força desta Resolução.

 

Seção 2ª

 

Da Administração Intermediária

 

Artigo 10 As atribuições dos órgãos de Administração Intermediária são as definidas na Portaria mencionada no artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.

 

Seção 3ª

 

Dos Órgãos de Execução

 

Artigo 11 As atribuições dos Órgãos de Execução são as definidas na Portaria mencionada no artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.

 

Parágrafo único - Além do estabelecido no “caput” deste artigo, e para o caso de atender a situações excepcionais e de caráter emergencial, poderão os funcionários ser designados, pelo Diretor Administrativo, para a execução de serviços ou tarefas estranhas às suas atribuições.

 

Seção 4ª

 

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

Artigo 12 Compete à Comissão de Julgamento de Licitações:

 

a) julgar sobre a necessidade, conveniência ou oportunidade de se proceder aquisição de bens ou contratação de serviços, de interesse eminentemente administrativo que venham a ser sugeridos pela Diretoria Administrativa, e que dependam de processos de licitação;

b) determinar a tomada de providências para a formação de processos de licitação;

c) julgar as propostas referentes às licitações promovidas pela Câmara;

d) julgar, em grau de recurso, as reclamações impetradas por concorrentes, em qualquer das modalidades de licitação.

 

Artigo 13 Compete à Junta de estudos de Problemas Administrativos:

 

a) zelar pelo planejamento, coordenação, descentralização e controle das atividades administrativas da Câmara, assegurando-se da observância da legislação e das regulamentações vigentes;

b) avaliar o desempenho das unidades e órgãos administrativos;

c) proteger as unidades e órgãos administrativos contra interferências ilegítimas;

d) realizar, por determinação da Mesa, sindicâncias e processos administrativos.

 

Título III

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 14 Ficam reorganizados, na forma disposta nas Seções 1ª, 2ª e 3ª, do Capitulo I, do Título II, os serviços ora em funcionamento e que constituíam o sistema administrativo da Câmara, antes do evento desta Resolução.

 

Artigo 15 A Mesa Diretora deverá:

 

1 - Propor ao Plenário, até quinze (15) dias após a entrada em vigor desta Resolução, Projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos e respectivos vencimentos, que comporão o novo Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratinguetá, necessária à execução da estrutura administrativa ora instituída;

 

2 - Baixar a Portaria objeto do artigo 9º, Seção 1ª, do Capítulo II, do Título II, desta Resolução, dentro de trinta (30) dias de sua entrada em vigor.

 

Artigo 16 A subordinação hierárquica define-se pelos termos desta Resolução e pelo Organograma anexo e que dela faz parte integrante.

 

Artigo 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1975.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.