REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 287/1978
RESOLUÇÃO Nº 274, DE
20 DE JUNHO DE 1975
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
Da Organização
Básica
Artigo 1º O
sistema administrativo básico da Câmara Municipal de Guaratinguetá é
constituído dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de
Administração Superior;
II - Órgãos de
Administração Intermediária;
III - Órgãos de
Execução;
IV - Órgãos de
Deliberação Coletiva.
TÍTULO II
Da Composição e
Atribuições dos Órgãos Básicos
Capítulo I
Da Composição
Seção I
Da Administração
Superior
Artigo 2º São
Órgãos da Administração Superior:
1 - Mesa Diretora;
2 - Diretoria
Administrativa.
Artigo 3º A
Mesa Diretora compreende:
a) Gabinete da
Presidência, presidido pelo Presidente da Câmara;
b) Gabinete da
Secretaria, dirigido pelo 1º Secretário da Câmara.
Artigo 4º A
Diretoria Administrativa da Câmara compreende:
a) Gabinete do
Diretor;
b) órgãos de
Administração Intermediária;
c) Órgãos de
Execução.
Parágrafo único - O
Gabinete do Diretor chefiado pelo Diretor Administrativo, subordinado,
diretamente, à Mesa Diretora.
Seção 2ª
Da Administração
Intermediária
Artigo 5º São
Órgãos da Administração Intermediria:
I - Serviço de
Assessoria Técnico-Legislativa (SATEL);
II - Serviço de
Pessoal e Contabilidade (SPC);
1 - Serviço Auxiliar
de Almoxarifado e Patrimônio (SAAP);
2 -
Serviço Auxiliar de
Portaria e Transportes (SAPT).
III - Serviço de
Expediente e Protocolo (SEP);
IV - Serviço de
Arquivos e Documentação (SAD);
V - Serviço de Anais
e Mecanografia (SAN);
VI - Serviço de
Imprensa e Divulgação (SID).
§ 1º Os Serviços que
encabeçam os incisos de I a VI, do “caput” deste artigo, são dirigidos por
“Encarregados”.
§ 2º Os Serviços
Auxiliares, constantes dos itens 1 e 2, da incisão II
do “caput” deste artigo, são dirigidos por “Chefe”.
§ 3º Os “Chefes” são
subordinados, diretamente, aos “Encarregados” e estes subordinam-se
ao Diretor Administrativo.
Seção 3
Dos órgãos de
Execução
Artigo 6º São
órgãos de Execução, na Câmara, os quadros de escriturários, auxiliares,
servidores e prestadores de serviços contratados, empregados nos órgãos das Administrações Superior e Intermediária.
Seção 4ª
Dos Órgãos de
Deliberação Coletiva
Artigo 7º São considerados órgãos de Deliberação Coletiva, integrados
na estrutura administrativa da Câmara:
a) Comissão de
Julgamento de Licitações, constituída pelo Presidente da Câmara e pelos Líderes
das Bancadas ou Vereadores por eles indicados, sob a direção do Presidente da
Câmara;
b) Junta de Estudos
de Problemas Administrativos, constituída pelo Diretor Administrativo e por
todos os Encarregados de Serviços, sob a direção do primeiro.
Capitulo II
Das Atribuições
Seção 1ª
Da Administração
Superior
Artigo 8º As
atribuições dos Órgãos da Mesa Diretora são as definidas no Regimento da Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 9º As
atribuições da Diretoria Administrativa são as definidas em Portaria que a Mesa
baixará, por força desta Resolução.
Seção 2ª
Da Administração
Intermediária
Artigo 10 As
atribuições dos órgãos de Administração Intermediária são as definidas na
Portaria mencionada no artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.
Seção 3ª
Dos Órgãos de
Execução
Artigo 11 As
atribuições dos Órgãos de Execução são as definidas na Portaria mencionada no
artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.
Parágrafo único - Além
do estabelecido no “caput” deste artigo, e para o caso de atender a situações excepcionais
e de caráter emergencial, poderão os funcionários ser designados, pelo Diretor
Administrativo, para a execução de serviços ou tarefas estranhas às suas
atribuições.
Seção 4ª
Dos Órgãos de
Deliberação Coletiva
Artigo 12
Compete à Comissão de Julgamento de Licitações:
a) julgar sobre a
necessidade, conveniência ou oportunidade de se proceder
aquisição de bens ou contratação de serviços, de interesse eminentemente
administrativo que venham a ser sugeridos pela Diretoria Administrativa, e que dependam
de processos de licitação;
b) determinar a
tomada de providências para a formação de processos de licitação;
c) julgar as
propostas referentes às licitações promovidas pela Câmara;
d) julgar, em grau
de recurso, as reclamações impetradas por concorrentes, em qualquer das
modalidades de licitação.
Artigo 13
Compete à Junta de estudos de Problemas Administrativos:
a) zelar pelo
planejamento, coordenação, descentralização e controle das atividades
administrativas da Câmara, assegurando-se da observância da legislação e das
regulamentações vigentes;
b) avaliar o
desempenho das unidades e órgãos administrativos;
c) proteger as
unidades e órgãos administrativos contra interferências ilegítimas;
d) realizar, por
determinação da Mesa, sindicâncias e processos administrativos.
Título III
Das Disposições
Gerais
Artigo 14 Ficam reorganizados, na forma disposta nas Seções 1ª, 2ª e
3ª, do Capitulo I, do Título II, os serviços ora em funcionamento e que
constituíam o sistema administrativo da Câmara, antes do evento desta
Resolução.
Artigo
1 - Propor ao
Plenário, até quinze (15) dias após a entrada em vigor desta Resolução, Projeto
de lei dispondo sobre a criação dos cargos e respectivos vencimentos, que
comporão o novo Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
necessária à execução da estrutura administrativa ora instituída;
2 - Baixar a
Portaria objeto do artigo 9º, Seção 1ª, do Capítulo II, do Título II, desta
Resolução, dentro de trinta (30) dias de sua entrada em vigor.
Artigo
Artigo 17 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
vinte dias do mês de junho de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.