RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE MAIO DE 1973
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Acrescentem-se, ao artigo 112, da
Resolução nº 245, de 10/11/70 (Regimento), os seguintes parágrafos: (Revogado pela Resolução nº
291/1979)
“Artigo 112 ............................................. (Revogado pela Resolução nº
291/1979)
§ 2º No caso do inciso
XII, deste artigo, o orador poderá dispor, se necessário, de prorrogação de seu
tempo por mais dez (10) minutos, que lhe poderá ser concedida pela Presidência,
mediante solicitação do Líder da Bancada a que pertença o Vereador que ocupa a
tribuna. (Revogado
pela Resolução nº 291/1979)
§ 3º Ainda, na
Explicação Pessoal, poderá o orador utilizar-se do tempo que outros oradores
inscritos queiram ceder-lhe. (Revogado
pela Resolução nº 291/1979)
§ 4º O tempo de
prorrogação concedido ao orador, nos termos do § 2º deste
artigo, é pessoal e intransferível.” (Revogado pela Resolução nº 291/1979)
Artigo 2º Suprima-se o item 3, do artigo
182, da Resolução nº 245/70.
Artigo 3º Acrescente-se, logo após o item 4, do artigo 184,
da Resolução nº 245/70, o seguinte:
“Artigo 184 .................................................
5 - Requerimentos
que visem a alterar a pauta da Ordem do Dia da Sessão em curso ou de uma
próxima”.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1973.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
WANIA APARECIDA NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1973.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.