REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
260/1973
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 02 DE MARÇO DE 1971
FIXA NORMAS PARA UTILIZAÇÃO
DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo
1º A “verba de representação”, criada nos termos do artigo
2º, da Resolução nº 211, de 22 de março de
1968, será utilizada pelo Presidente da Câmara nos limites fixados naquela
Resolução e constantes do Orçamento.
Artigo
2º O reembolso, ao Presidente da Câmara, por pagamentos efetuados,
somente se dará mediante apresentação de comprovantes ou de relatório.
Parágrafo
único - Em circunstâncias especiais, poderá ser feito adiantamento de
numerário ao Presidente da Câmara que, na primeira oportunidade, fará prestação
de contas para o competente empenho da despesa efetivada.
Artigo
3º O funcionário-encarregado que proceder ao pagamento de
despesas, sem o cumprimento das exigências contidas nesta Resolução, será
responsabilizado pelos meios legais competentes.
Artigo
4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março
de 1971.
ANTONIO DE PADUA
FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA
FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.