REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 260/1973

 

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 02 DE MARÇO DE 1971

 

FIXA NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A “verba de representação”, criada nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 211, de 22 de março de 1968, será utilizada pelo Presidente da Câmara nos limites fixados naquela Resolução e constantes do Orçamento.

 

Artigo 2º O reembolso, ao Presidente da Câmara, por pagamentos efetuados, somente se dará mediante apresentação de comprovantes ou de relatório.

 

Parágrafo único - Em circunstâncias especiais, poderá ser feito adiantamento de numerário ao Presidente da Câmara que, na primeira oportunidade, fará prestação de contas para o competente empenho da despesa efetivada.

 

Artigo 3º O funcionário-encarregado que proceder ao pagamento de despesas, sem o cumprimento das exigências contidas nesta Resolução, será responsabilizado pelos meios legais competentes.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1971.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1971.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.