REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 260/1973
RESOLUÇÃO Nº 246, DE
02 DE MARÇO DE 1971
FIXA NORMAS PARA
UTILIZAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
“verba de representação”, criada nos termos do artigo 2º, da
Resolução nº 211, de 22 de março de 1968, será utilizada pelo Presidente da
Câmara nos limites fixados naquela Resolução e constantes do Orçamento.
Artigo 2º O
reembolso, ao Presidente da Câmara, por pagamentos efetuados, somente se dará
mediante apresentação de comprovantes ou de relatório.
Parágrafo único - Em circunstâncias especiais, poderá ser feito
adiantamento de numerário ao Presidente da Câmara que, na primeira
oportunidade, fará prestação de contas para o competente empenho da despesa
efetivada.
Artigo 3º O
funcionário-encarregado que proceder ao pagamento de despesas, sem o
cumprimento das exigências contidas nesta Resolução, será responsabilizado
pelos meios legais competentes.
Artigo 4º Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de março de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois
dias do mês de março de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.