RESOLUÇÃO Nº 211, DE 22 DE MARÇO DE 1968
SOBRE FIXAÇÃO DE
SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Com base no que dispõe o inciso VI, in fine, do
artigo 10, da Lei Estadual 9.842, de 19/9/67, Lei orgânica dos Municípios os
subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal de Guaratinguetá
passará a ser fixados conforme a tabela abaixo:
a) subsídios NCr$ 1.000,00
b) representação NCr$
400,00
Parágrafo único - A tabela acima vigerá para o
exercício de 1968, inclusive a partir do mês de janeiro.
Artigo 2º Fica estabelecida
verba de representação, devida a título de reembolso de despesas específicas da
Presidência da Câmara, no desempenho de suas atribuições sociais, na
percentagem de 30% sobre os subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3º Relativamente à inserção, no
Orçamento, da dotação específica para a consignação da verba de representação
da Presidência da Câmara, bem como para determinação dos recursos para
cobertura da despesa oriunda da execução desta Resolução, fica a Mesa autorizada
a providenciar, junto à chefia do Executivo Municipal, o envio a esta Câmara do
competente Projeto de Lei.
Artigo 4º Os efeitos desta Resolução
vigorarão a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de março de 1968.
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
2º Secretário no Exercício da Presidência
NELSON BARACHO DOS SANTOS
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
vinte e dois dias do mês de março de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.