RESOLUÇÃO Nº 211, DE 22 DE MARÇO DE 1968

 

SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Com base no que dispõe o inciso VI, in fine, do artigo 10, da Lei Estadual 9.842, de 19/9/67, Lei orgânica dos Municípios os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal de Guaratinguetá passará a ser fixados conforme a tabela abaixo:

 

a) subsídios                                  NCr$ 1.000,00

b) representação                             NCr$ 400,00

 

Parágrafo único - A tabela acima vigerá para o exercício de 1968, inclusive a partir do mês de janeiro.

 

Artigo 2º Fica estabelecida verba de representação, devida a título de reembolso de despesas específicas da Presidência da Câmara, no desempenho de suas atribuições sociais, na percentagem de 30% sobre os subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 3º Relativamente à inserção, no Orçamento, da dotação específica para a consignação da verba de representação da Presidência da Câmara, bem como para determinação dos recursos para cobertura da despesa oriunda da execução desta Resolução, fica a Mesa autorizada a providenciar, junto à chefia do Executivo Municipal, o envio a esta Câmara do competente Projeto de Lei.

 

Artigo 4º Os efeitos desta Resolução vigorarão a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de março de 1968.

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

2º Secretário no Exercício da Presidência

 

NELSON BARACHO DOS SANTOS

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos vinte e dois dias do mês de março de 1968.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.