RESOLUÇÃO Nº 240, DE 30 DE JUNHO DE 1970
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO
DE ADVOGADO PARA FIM QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a
contratar os serviços profissionais de advogado, para o fim especifico de
acompanhar, em nome desta Casa, a tramitação, pelo Judiciário, do Mandado de
Segurança impetrado, pelo Sr. Antônio Vital Ramos de Vasconcelos, contra a
Câmara Municipal de Guaratinguetá, visando anulação do Ato nº 1, de 24/04/70,
que dá execução à Resolução nº 237, de 14/04/70.
Artigo 2º As despesas porventura
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria
do Orçamento Geral do Município, reservada ao
Legislativo.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1970.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
VALTER VILELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1970.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.