RESOLUÇÃO Nº 240, DE 30 DE JUNHO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA FIM QUE MENCIONA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a contratar os serviços profissionais de advogado, para o fim especifico de acompanhar, em nome desta Casa, a tramitação, pelo Judiciário, do Mandado de Segurança impetrado, pelo Sr. Antônio Vital Ramos de Vasconcelos, contra a Câmara Municipal de Guaratinguetá, visando anulação do Ato nº 1, de 24/04/70, que dá execução à Resolução nº 237, de 14/04/70.

 

Artigo 2º As despesas porventura decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento Geral do Município, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1970.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

VALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1970.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.