RESOLUÇÃO Nº 237, DE 14 DE ABRIL DE 1970

 

DÁ PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO EDIL ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido provimento ao recurso interposto pelo Edil Antonio Gilberto Filippo Fernandes, contra ato da Presidência da Câmara, ao denegar pedido de reassunção ao mandato de Vereador pelo Sr. Germano Antunes de Figueiredo, conforme consta do processo 1-X, da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1970.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

VALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1970.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.