RESOLUÇÃO Nº 232, DE 09 DE ABRIL DE 1969

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SERVIÇOS DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá adquirirá um veículo automóvel, para atender aos serviços do Legislativo.

 

Artigo 2º A Presidência baixará Portaria regulamentando o uso do veículo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Município, na parte relativa ao Legislativo.

 

Parágrafo único – Verificando-se insuficiência de verba na dotação própria, a Mesa da Câmara providenciará no sentido de que o Prefeito envie projeto de lei, dispondo sabre a fonte competente dos recursos necessários à aquisição.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, de modo especial a Resolução nº 222, de 6/9/68, bem como outras disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de abril de 1969.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos nove dias do mês de abril de 1969.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.