RESOLUÇÃO Nº 227, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

 

FIXA SUBSÍDIOS, VERBA DE REPRESENTAÇÃO E AJUDA DE CUSTO PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E PRESIDENTE DE CÂMARA, PARA A LEGISLATURA DE 1969/72.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Com base no que dispõe o inciso VI, do artigo 10, da lei Estadual nº 9.842, de 19/9/67, Lei Orgânica dos Municípios, os subsídios, ajuda de custo e verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, passam a ser fixados, para a Legislatura de 1969 a 1972, conforme o abaixo estabelecido:

 

I - PREFEITO

 

a) subsídios                                 NCr$ 2.000,00

b) ajuda de custo                         30 dos subsídios;

c) verba de representação             30% dos subsídios.

 

I – Prefeito (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)

 

a) subsídios                       2.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)

b) representação                40% dos subsídios. (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)

 

II – VICE-PREFEITO (Revogado pela Resolução nº 236/1969)

 

Verba de representação                30% dos subsídios do Prefeito. (Revogado pela Resolução nº 236/1969)

 

III - PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Verba de representação                30% dos subsídios do Prefeito.

 

Artigo 2º Ainda com base no dispositivo legal supra citado, os subsídio e demais concessões, tanto do Prefeito, do Vice-Prefeito como do Presidente da Câmara serão reajustados, anualmente, na proporção de 20% (vinte por cento), sobre os níveis do ano imediatamente anterior, durante aquela legislatura.

 

Artigo 2º Ainda com base no dispositivo legal supra citado, os subsídio e demais concessões, tanto do Prefeito, como do Presidente da Câmara serão reajustados, anualmente, na proporção de 20% (vinte por cento), sobre os níveis do ano imediatamente anterior, durante aquela legislatura. (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

Luiz de Oliveira França

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.