RESOLUÇÃO Nº 227, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968
FIXA SUBSÍDIOS,
VERBA DE REPRESENTAÇÃO E AJUDA DE CUSTO PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E
PRESIDENTE DE CÂMARA, PARA A LEGISLATURA DE 1969/72.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Com base no que dispõe o inciso VI, do artigo 10, da lei Estadual nº 9.842, de 19/9/67, Lei
Orgânica dos Municípios, os subsídios, ajuda de custo e verba de representação do
Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, passam a ser fixados, para a
Legislatura de
I – Prefeito (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)
a) subsídios 2.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)
b) representação 40% dos subsídios. (Redação dada pela Resolução nº 236/1969)
II –
VICE-PREFEITO (Revogado
pela Resolução nº 236/1969)
Verba de representação 30% dos subsídios do Prefeito.
(Revogado pela Resolução
nº 236/1969)
III - PRESIDENTE DA CÂMARA
Verba de representação
30% dos subsídios do Prefeito.
Artigo 2º Ainda com base no dispositivo
legal supra citado, os subsídio e demais concessões,
tanto do Prefeito, como do Presidente da Câmara serão reajustados, anualmente,
na proporção de 20% (vinte por cento), sobre os níveis do ano imediatamente
anterior, durante aquela legislatura. (Redação
dada pela Resolução nº 236/1969)
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.
GERMANO A. FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira França
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.