REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 250/1971

 

RESOLUÇÃO Nº 219, DE 16 DE AGOSTO DE 1968

 

OFICIALIZA A COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DO “DIA DA VITÓRIA” PELA CAMARA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá comemorará, anualmente, a passagem do Dia da Vitória, que transcorre a 8 de maio.

 

Artigo 2º À Mesa da Câmara Municipal incumbirá a organização do programa comemorativo e a sua execução.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

Luiz de Oliveira França

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1968.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.