REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
250/1971
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 16 DE AGOSTO DE 1968
OFICIALIZA A
COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DO “DIA DA VITÓRIA” PELA CAMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá comemorará, anualmente, a passagem do Dia da Vitória, que
transcorre a 8 de maio.
Artigo 2º À Mesa da Câmara
Municipal incumbirá a organização do programa comemorativo e a sua execução.
Artigo 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de
agosto de 1968.
GERMANO A.
FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira
França
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.