REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 250/1971
RESOLUÇÃO Nº 219, DE
16 DE AGOSTO DE 1968
OFICIALIZA A
COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DO “DIA DA VITÓRIA” PELA CAMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso
das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá comemorará, anualmente, a passagem do Dia da
Vitória, que transcorre a 8 de maio.
Artigo 2º À
Mesa da Câmara Municipal incumbirá a organização do
programa comemorativo e a sua execução.
Artigo 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1968.
GERMANO A. FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira França
1º Secretário “AD
HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos dezesseis dias do mês de
agosto de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.