REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 496/2002

 

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 17 DE MARÇO DE 1967

 

CRIA O JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É criado, pela presente Resolução, o JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO, publicação periódica, semanal, como órgão de divulgação e publicidade dos atos oficiais de competência da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO publicará, preferencialmente, as matérias seguintes:

 

1º - Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes da Câmara;

 

2º - Disposições legais vetadas pelo Prefeito, cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara;

 

3º - Leis cujos projetos, tendo sido aprovados pela Câmara, tiveram sanção tácita do Prefeito pela no manifestação dentro do prazo legal;

 

4º - Resoluções aprovadas pela Câmara;

 

5º - Matéria cuja publicação tenha sido aprovada a Requerimento de Vereador, aprovado pela Câmara;

 

6º - Mensagens ou Moções dirigidas pela Presidência ou pela Câmara ao Povo ou Autoridades, no âmbito municipal, estadual ou federal;

 

7º - Decretos, Portarias ou Atos relativos à administração da Câmara;

 

8º - Balancetes, prestação de contas e Relatórios Administrativos;

 

9º - Retificação de matéria publicada com incorreção.

 

Artigo 3º A distribuição e revisão tipográfica da matéria a ser publicada serão atribuições específicas do Diretor da Secretaria da Câmara, com visto do Presidente da Câmara.

 

Artigo 4º O serviço de impressão tipográfica do JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO será entregue à firma vencedora de concorrência pública a ser aberta por edital publicado na Imprensa local, ficando a responsabilidade do encargo financeiro, decorrente da execução desta Resolução, por conta de dotação própria do Legislativo contida no Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 5º A regulamentação do assunto objeto desta Resolução será expedida por decreto-legislativo da Presidência da Câmara, inclusive quanto às exigências do edital de concorrência mencionado no artigo 4º.

 

Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de março de 1967.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de março de 1967.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.