REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 496/2002
RESOLUÇÃO Nº 201, DE
17 DE MARÇO DE 1967
CRIA O JORNAL
OFICIAL DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º É
criado, pela presente Resolução, o JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO, publicação
periódica, semanal, como órgão de divulgação e publicidade dos atos oficiais de
competência da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º O
JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO publicará, preferencialmente, as matérias
seguintes:
1º - Atas das
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes da Câmara;
2º - Disposições
legais vetadas pelo Prefeito, cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara;
3º - Leis cujos
projetos, tendo sido aprovados pela Câmara, tiveram sanção tácita do Prefeito
pela no manifestação dentro do prazo legal;
4º - Resoluções
aprovadas pela Câmara;
5º - Matéria cuja
publicação tenha sido aprovada a Requerimento de Vereador, aprovado pela
Câmara;
6º - Mensagens ou
Moções dirigidas pela Presidência ou pela Câmara ao Povo ou Autoridades, no
âmbito municipal, estadual ou federal;
7º - Decretos,
Portarias ou Atos relativos à administração da Câmara;
8º - Balancetes,
prestação de contas e Relatórios Administrativos;
9º - Retificação de
matéria publicada com incorreção.
Artigo 3º A
distribuição e revisão tipográfica da matéria a ser publicada serão atribuições
específicas do Diretor da Secretaria da Câmara, com visto do Presidente da
Câmara.
Artigo 4º O serviço
de impressão tipográfica do JORNAL OFICIAL DO LEGISLATIVO será entregue à firma
vencedora de concorrência pública a ser aberta por edital publicado na Imprensa
local, ficando a responsabilidade do encargo financeiro, decorrente da execução
desta Resolução, por conta de dotação própria do Legislativo contida no
Orçamento Geral do Município.
Artigo 5º A
regulamentação do assunto objeto desta Resolução será expedida por
decreto-legislativo da Presidência da Câmara, inclusive quanto às exigências do
edital de concorrência mencionado no artigo 4º.
Artigo 6º Esta
Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de março de 1967.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
dezessete dias do mês de março de 1967.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.