REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 250/1971

 

RESOLUÇÃO Nº 188, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966

 

OFICIALIZA A COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DO “NOVE DE JULHO” PELA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá comemorará, anualmente, a passagem do aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, que transcorre a de 9 de Julho.

 

Artigo 2º A Mesa da Câmara Municipal incumbirá a organização do programa comemorativo e a sua execução.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de outubro de 1966.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

WALTER VILLELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de outubro de 1966.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.