REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
250/1971
RESOLUÇÃO Nº 188, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966
OFICIALIZA A
COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DO “NOVE DE JULHO” PELA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá comemorará, anualmente, a passagem do aniversário da Revolução
Constitucionalista de 1932, que transcorre a de 9 de Julho.
Artigo 2º A Mesa da Câmara
Municipal incumbirá a organização do programa comemorativo e a sua execução.
Artigo 3º Esta Resolução
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de
outubro de 1966.
ANTONIO DE PADUA
FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
WALTER VILLELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de outubro de 1966.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.