REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 250/1971
RESOLUÇÃO Nº 188, DE
14 DE OUTUBRO DE 1966
OFICIALIZA A
COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DO “NOVE DE JULHO” PELA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá comemorará, anualmente, a passagem do
aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, que transcorre a de 9 de Julho.
Artigo 2º A
Mesa da Câmara Municipal incumbirá a organização do
programa comemorativo e a sua execução.
Artigo 3º Esta
Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de outubro de 1966.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
WALTER VILLELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
quatorze dias do mês de outubro de 1966.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.