REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 159/1965

 

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SABRE AUMENTO, EM FORMA DE ADIANTAMENTO, A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, aos funcionários e servidores do Legislativo, um adiantamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos e salários vigentes, até que sejam fixados os novos níveis de salário mínimo para o exercício de 1965.

 

Parágrafo único - O quantum do adiantamento, ora concedido, devera ser pago a partir do mês de novembro de 1964, inclusive.

 

Artigo 2º Assim que se fixem os novos níveis salariais, os funcionários e servidores do Legislativo terão descontados mensalmente e durante o mesmo número de meses em que o perceberam, o adiantamento ora concedido.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Legislativo, no presente exercício.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.