REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 159/1965
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
DISPÕE SABRE
AUMENTO, EM FORMA DE ADIANTAMENTO, A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da
Câmara autorizada a conceder, aos funcionários e servidores do Legislativo, um
adiantamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos e salários
vigentes, até que sejam fixados os novos níveis de salário mínimo para o
exercício de 1965.
Parágrafo único - O quantum do adiantamento,
ora concedido, devera ser pago a partir do mês de novembro de 1964, inclusive.
Artigo 2º Assim que se fixem
os novos níveis salariais, os funcionários e servidores do Legislativo terão
descontados mensalmente e durante o mesmo número de meses em que o perceberam,
o adiantamento ora concedido.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do
Legislativo, no presente exercício.
Artigo 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de
novembro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES
CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.