RESOLUÇÃO Nº 159, DE 26 DE MARÇO DE 1965
DISPÕE SOBRE NOVOS NÍVEIS
DE SALÁRIO MÍNINO PARA PAGAMENTO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º De acordo com a legislação
federal em vigor, o salário mínimo, para efeito de pagamento do Pessoal do
Legislativo, fica estabelecido em Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2º Fica revogada, a partir do mês de
março, inclusive, a Resolução nº 153, de 11 de
novembro de 1964, passando o adiantamento, que nela se concedia, a
considerar-se como abono concedido aos funcionários e servidores do
Legislativo.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1965.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1965.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.