RESOLUÇÃO Nº 159, DE 26 DE MARÇO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE NOVOS NÍVEIS DE SALÁRIO MÍNINO PARA PAGAMENTO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º De acordo com a legislação federal em vigor, o salário mínimo, para efeito de pagamento do Pessoal do Legislativo, fica estabelecido em Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica revogada, a partir do mês de março, inclusive, a Resolução nº 153, de 11 de novembro de 1964, passando o adiantamento, que nela se concedia, a considerar-se como abono concedido aos funcionários e servidores do Legislativo.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1965.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.