REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 159/1965
RESOLUÇÃO Nº 153, DE
11 DE NOVEMBRO DE 1964
DISPÕE SABRE
AUMENTO, EM FORMA DE ADIANTAMENTO, A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º Fica
a Mesa da Câmara autorizada a conceder, aos funcionários e servidores do
Legislativo, um adiantamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
vencimentos e salários vigentes, até que sejam fixados os novos níveis de
salário mínimo para o exercício de 1965.
Parágrafo único - O
quantum do adiantamento, ora concedido, devera ser pago a partir do mês de
novembro de 1964, inclusive.
Artigo 2º Assim
que se fixem os novos níveis salariais, os funcionários e servidores do
Legislativo terão descontados mensalmente e durante o
mesmo número de meses em que o perceberam, o adiantamento ora concedido.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do
Legislativo, no presente exercício.
Artigo 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze
dias do mês de novembro de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.