RESOLUÇÃO Nº 147, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO JUNTO AO IX CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A REALIZAR-SE EM ÁGUAS DE LINDÓIA.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a dispender a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim de atender às despesas com a participação de uma Comissão de Vereadores que representará este Legislativo junto ao IX Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se em Águas de Lindóia.

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a despender a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim de atender às despesas com a participação de uma Comissão de Vereadores que representará este Legislativo junto ao IX Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se em Águas de Lindóia, no corrente ano. (Redação dada pela Resolução nº 148/1964)

 

Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas, bem como ao Relatório de suas atividades durante aquele Conclave.

 

Artigo 3º O encargo decorrente desta Resolução correrá por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item III, do Orçamento em curso.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.