RESOLUÇÃO Nº 147, DE 18 DE JUNHO DE 1964
DISPÕE SOBRE A
PARTICIPAÇÃO JUNTO AO IX CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A REALIZAR-SE EM
ÁGUAS DE LINDÓIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa
autorizada a despender a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros), para o fim de atender às despesas com a participação de uma
Comissão de Vereadores que representará este Legislativo junto ao IX Congresso
Estadual de Municípios, a realizar-se em Águas de Lindóia, no corrente ano. (Redação
dada pela Resolução nº 148/1964)
Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia
fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas, bem como ao
Relatório de suas atividades durante aquele Conclave.
Artigo 3º O encargo decorrente desta
Resolução correrá por conta da dotação 004 - Despesas Diversas, item III, do Orçamento em curso.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.