RESOLUÇÃO Nº 148, DE 07 DE AGOSTO DE 1964
DISPÕE SOBRE NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 147, DE 18 DE JUNHO DE 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
1º, da Resolução nº 147, de 18 de junho de 1964, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a despender a importância de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim de atender às despesas com
a participação de uma Comissão de Vereadores que representará este Legislativo
junto ao IX Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se em Águas de
Lindóia, no corrente ano.”
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de agosto de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de agosto de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.