RESOLUÇÃO Nº 145, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Serão instituídos os títulos de “Cidadão Honorário Guaratinguetaense” e “Guaratinguetaense Emérito”, a serem concedidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá a personalidades que fizerem jus, de conformidade com esta Resolução.

 

Artigo 2º O título de “Cidadão Honorário Guaratinguetaense” será concedido a todo brasileiro ou estrangeiro, que tenha prestado serviços relevantes à Pátria, com reais reflexos para o engrandecimento do nome de Guaratinguetá ou, tenha realmente contribuído para o progresso material ou cultural deste município.

 

Artigo 3º O título de “Guaratinguetaense Emérito” será concedido a todo filho deste município, que tenha prestado serviços relevantes, para o engrandecimento material ou cultural de Guaratinguetá, com reflexos no Estado e na Pátria.

 

Artigo 4º Serão concedidos, em cada ano, no máximo, dois títulos de cada espécie. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)

 

Artigo 5º Os projetos de concessão deverão ser apreciados em votação secreta, exigindo-se para sua aprovação, o voto da totalidade dos vereadores. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)

 

Artigo 6º Estes títulos serão entregues, as personalidades agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal, comemorativa, do dia do aniversário da Cidade.

 

Artigo 6º Estes títulos serão entregues, às personalidades agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 220/1968)

 

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.