RESOLUÇÃO Nº 145, DE 18 DE JUNHO DE 1964
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Serão instituídos os títulos de
“Cidadão Honorário Guaratinguetaense” e “Guaratinguetaense Emérito”, a serem
concedidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá a personalidades que fizerem
jus, de conformidade com esta Resolução.
Artigo 2º O título de “Cidadão Honorário
Guaratinguetaense” será concedido a todo brasileiro ou estrangeiro, que tenha
prestado serviços relevantes à Pátria, com reais reflexos para o
engrandecimento do nome de Guaratinguetá ou, tenha realmente contribuído para o
progresso material ou cultural deste município.
Artigo 3º O título de “Guaratinguetaense
Emérito” será concedido a todo filho deste município, que tenha prestado serviços
relevantes, para o engrandecimento material ou cultural de Guaratinguetá, com
reflexos no Estado e na Pátria.
Artigo
4º Serão concedidos, em cada ano, no máximo, dois títulos de cada
espécie. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)
Artigo
5º Os projetos de concessão deverão ser apreciados em votação
secreta, exigindo-se para sua aprovação, o voto da totalidade dos vereadores. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)
Artigo 6º Estes títulos serão entregues, as
personalidades agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal, comemorativa,
do dia do aniversário da Cidade.
Artigo 6º Estes títulos serão entregues, às
personalidades agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 220/1968)
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.