RESOLUÇÃO Nº 145, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Serão instituídos os títulos de “Cidadão Honorário Guaratinguetaense” e “Guaratinguetaense Emérito”, a serem concedidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá a personalidades que fizerem jus, de conformidade com esta Resolução.

 

Artigo 2º O título de “Cidadão Honorário Guaratinguetaense” será concedido a todo brasileiro ou estrangeiro, que tenha prestado serviços relevantes à Pátria, com reais reflexos para o engrandecimento do nome de Guaratinguetá ou, tenha realmente contribuído para o progresso material ou cultural deste município.

 

Artigo 3º O título de “Guaratinguetaense Emérito” será concedido a todo filho deste município, que tenha prestado serviços relevantes, para o engrandecimento material ou cultural de Guaratinguetá, com reflexos no Estado e na Pátria.

 

Artigo 4º Serão concedidos, em cada ano, no máximo, dois títulos de cada espécie. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)

 

Artigo 5º Os projetos de concessão deverão ser apreciados em votação secreta, exigindo-se para sua aprovação, o voto da totalidade dos vereadores. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)

 

Artigo 6º Estes títulos serão entregues, às personalidades agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 220/1968)

 

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

JOSÉ JORGE BOUERI

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.