RESOLUÇÃO Nº 145, DE 18 DE JUNHO DE 1964
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Serão
instituídos os títulos de “Cidadão Honorário Guaratinguetaense” e
“Guaratinguetaense Emérito”, a serem concedidos pela Câmara Municipal de
Guaratinguetá a personalidades que fizerem jus, de conformidade com esta
Resolução.
Artigo 2º O título de “Cidadão Honorário
Guaratinguetaense” será concedido a todo brasileiro ou estrangeiro, que tenha
prestado serviços relevantes à Pátria, com reais reflexos para o engrandecimento
do nome de Guaratinguetá ou, tenha realmente contribuído para o progresso
material ou cultural deste município.
Artigo 3º O título de “Guaratinguetaense
Emérito” será concedido a todo filho deste município, que tenha prestado
serviços relevantes, para o engrandecimento material ou cultural de
Guaratinguetá, com reflexos no Estado e na Pátria.
Artigo 4º Serão concedidos, em cada ano, no máximo, dois títulos de
cada espécie. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)
Artigo 5º Os
projetos de concessão deverão ser apreciados em votação secreta, exigindo-se
para sua aprovação, o voto da totalidade dos vereadores. (Revogado pela Resolução nº 220/1968)
Artigo 6º Estes títulos serão entregues, às
personalidades agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal. (Redação dada pela
Resolução nº 220/1968)
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
JOSÉ JORGE BOUERI
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de junho de 1964.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.