RESOLUÇÃO Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO
DO QUADRO, SERVIÇOS, ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS E CRIA ÓRGÃO E CARGO QUE
MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Quadro Geral de servidores
do Legislativo organizado na forma do que dispõe esta Resolução.
Artigo 2º A atual escala de padrões de
vencimentos do Pessoal do Legislativo substituída pela seguinte:
L - 1 = salário mínimo Cr$ 20.000,00
L - 2 = mais 15% sobre o anterior
L - 3 = idem
L - 4 = idem
L - 5 = idem
L - 6 = idem
L - 7 = idem
L - 8 = idem
L - 9 = idem
L - 10 = idem
§ 1º Os padrões de L -
§ 2º Os padrões de vencimento de L -
Artigo 3º O cargo isolado de Diretor da
Secretaria será estipendiado com vencimentos de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros), percebendo função gratificada igual a 1/12 (um doze avos) do
vencimento mensal, vigorando, para efeito de aumentos, o mesmo nível percentual
de variação do salário mínimo na região.
Artigo 4º O pessoal das carreiras de
Escriturário e Auxiliar de Portaria ficará submetido ao ponto mecânico, que
será instalado para o uso do Legislativo.
Parágrafo único - Embora dispensado do ponto, o
Diretor da Secretaria fica obrigado a comparecer diariamente ao expediente da
Repartição, inclusive em Sessões e Reuniões realizadas sob os auspícios da
Câmara.
Artigo 5º O reajuste de vencimentos e demais
disposições desta Resolução vigorarão desde o mês de novembro de 1963,
inclusive.
Artigo
6º Fica criada, na Câmara Municipal de Guaratinguetá, a Assessoria
Técnico-Legislativa. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Parágrafo único - O referido órgão
constará de um cargo isolado e autônomo de Assessor Técnico-legislativo, de
provimento efetivo, mediante concurso de títulos e provas e perceberá,
mensalmente, Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), além de direitos e
vantagens. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo
7º Somente poderá se inscrever o candidato que preencher as
seguintes condições e provar: (Revogado pela
Resolução nº 135/1963)
a) ser brasileiro nato; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
b) contar, à época do concurso, com trinta
anos completos ou quarenta e cinco anos incompletos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
c) estar em gozo de seus direitos civis e
políticos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
d) possuir diploma de curso médio ou
superior; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
e) bons antecedentes; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
f) capacidade física, mediante atestado
médico;
(Revogada pela Resolução nº 135/1963)
g) quitação com o serviço militar. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
Artigo
8º O concurso de provas será escrito e oral e versará sobre as
seguintes matérias: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
a) Organização Legislativa Municipal; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
b) Ciência das Finanças; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
e) Direito Constitucional; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
d) Direito Civil. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
Parágrafo único - Atribuir-se-ão ao
candidato, nas referidas provas, notas de zero a dez (10), que, somando às
notas da prova de ttu1o, indicarão a média obtida pelo candidato. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo
9º Os títulos apresentados contar-se-ão as seguintes notas: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
a) diploma da bacharel em direito - 5
pontos;
(Revogada pela Resolução nº 135/1963)
b) diploma de escola superior de Ciências
Econômicas - 5 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
c) diploma de contador - 2 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
d) diploma de professor - 2 pontos. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
Artigo
10 Na hipótese de empate na classificação, terá preferência,
sucessivamente: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
I - O candidato casado ou viúvo, com maior
número de filhos; (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
II - O candidato casado; (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
III - O candidato mais idoso. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo
11 A realização do concurso será precedida do competente edital
para inscrição, do qual constarão, obrigatoriamente, as exigências desta
Resolução. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Parágrafo único - Encerradas as
inscrições, o Presidente da Câmara ou a Comissão de Concurso formulará, para
cada matéria, uma lista de três pontos, que será publicada com antecedência
mínima de trinta (30) dias do inicio das provas juntamente com os nomes dos
candidatos inscritos. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo
12 Os concursos realizados pela Câmara Municipal terão validade
por dois anos. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo 13 As despesas criadas pela presente
Resolução correrão por conta da dotação especifica do Orçamento.
Artigo 14 Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
Darcy Vieira
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.