RESOLUÇÃO Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DO QUADRO, SERVIÇOS, ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS E CRIA ÓRGÃO E CARGO QUE MENCIONA.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Quadro Geral de servidores do Legislativo organizado na forma do que dispõe esta Resolução.

 

Artigo 2º A atual escala de padrões de vencimentos do Pessoal do Legislativo substituída pela seguinte:

 

L - 1 = salário mínimo                              Cr$ 20.000,00

L - 2 = mais 15% sobre o anterior

L - 3 = idem

L - 4 = idem

L - 5 = idem

L - 6 = idem

L - 7 = idem

L - 8 = idem

L - 9 = idem

L - 10 = idem

 

§ 1º Os padrões de L - 1 a L - 5, inclusive, correspondem à carreira de Auxiliar de Portaria, que ora se cria.

 

§ 2º Os padrões de vencimento de L - 6 a L - 10, inclusive, refere-se à carreira de Escriturário, que ora se cria.

 

Artigo 3º O cargo isolado de Diretor da Secretaria será estipendiado com vencimentos de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), percebendo função gratificada igual a 1/12 (um doze avos) do vencimento mensal, vigorando, para efeito de aumentos, o mesmo nível percentual de variação do salário mínimo na região.

 

Artigo 4º O pessoal das carreiras de Escriturário e Auxiliar de Portaria ficará submetido ao ponto mecânico, que será instalado para o uso do Legislativo.

 

Parágrafo único - Embora dispensado do ponto, o Diretor da Secretaria fica obrigado a comparecer diariamente ao expediente da Repartição, inclusive em Sessões e Reuniões realizadas sob os auspícios da Câmara.

 

Artigo 5º O reajuste de vencimentos e demais disposições desta Resolução vigorarão desde o mês de novembro de 1963, inclusive.

 

Artigo 6º Fica criada, na Câmara Municipal de Guaratinguetá, a Assessoria Técnico-Legislativa. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Parágrafo único - O referido órgão constará de um cargo isolado e autônomo de Assessor Técnico-legislativo, de provimento efetivo, mediante concurso de títulos e provas e perceberá, mensalmente, Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), além de direitos e vantagens. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 7º Somente poderá se inscrever o candidato que preencher as seguintes condições e provar: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

a) ser brasileiro nato; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

b) contar, à época do concurso, com trinta anos completos ou quarenta e cinco anos incompletos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

c) estar em gozo de seus direitos civis e políticos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

d) possuir diploma de curso médio ou superior; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

e) bons antecedentes; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

f) capacidade física, mediante atestado médico; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

g) quitação com o serviço militar. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 8º O concurso de provas será escrito e oral e versará sobre as seguintes matérias: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

a) Organização Legislativa Municipal; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

b) Ciência das Finanças; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

e) Direito Constitucional; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

d) Direito Civil. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

 

Parágrafo único - Atribuir-se-ão ao candidato, nas referidas provas, notas de zero a dez (10), que, somando às notas da prova de ttu1o, indicarão a média obtida pelo candidato. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 9º Os títulos apresentados contar-se-ão as seguintes notas: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

a) diploma da bacharel em direito - 5 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

b) diploma de escola superior de Ciências Econômicas - 5 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

c) diploma de contador - 2 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

d) diploma de professor - 2 pontos. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 10 Na hipótese de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

I - O candidato casado ou viúvo, com maior número de filhos; (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

II - O candidato casado; (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

III - O candidato mais idoso. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 11 A realização do concurso será precedida do competente edital para inscrição, do qual constarão, obrigatoriamente, as exigências desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Parágrafo único - Encerradas as inscrições, o Presidente da Câmara ou a Comissão de Concurso formulará, para cada matéria, uma lista de três pontos, que será publicada com antecedência mínima de trinta (30) dias do inicio das provas juntamente com os nomes dos candidatos inscritos. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 12 Os concursos realizados pela Câmara Municipal terão validade por dois anos. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)

 

Artigo 13 As despesas criadas pela presente Resolução correrão por conta da dotação especifica do Orçamento.

 

Artigo 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1963.

 

F. A. BROCA MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Darcy Vieira

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1963.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.