RESOLUÇÃO Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO, SERVIÇOS, ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS E CRIA ÓRGÃO
E CARGO QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Quadro Geral de servidores
do Legislativo organizado na forma do que dispõe esta Resolução.
Artigo 2º A atual escala de padrões de
vencimentos do Pessoal do Legislativo substituída pela seguinte:
L - 1 = salário mínimo
Cr$ 20.000,00
L - 2 = mais 15% sobre o anterior
L - 3 = idem
L - 4 = idem
L - 5 = idem
L - 6 = idem
L - 7 = idem
L - 8 = idem
L - 9 = idem
L - 10 = idem
§ 1º Os padrões de L -
§ 2º Os padrões de vencimento de L -
Artigo 3º O cargo isolado de Diretor da
Secretaria será estipendiado com vencimentos de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros), percebendo função gratificada igual a 1/12 (um doze avos) do
vencimento mensal, vigorando, para efeito de aumentos, o mesmo nível percentual
de variação do salário mínimo na região.
Artigo 4º O pessoal das carreiras de
Escriturário e Auxiliar de Portaria ficará submetido
ao ponto mecânico, que será instalado para o uso do Legislativo.
Parágrafo único - Embora dispensado do ponto, o
Diretor da Secretaria fica obrigado a comparecer diariamente ao expediente da
Repartição, inclusive em Sessões e Reuniões realizadas sob os auspícios da
Câmara.
Artigo 5º O reajuste de vencimentos e demais
disposições desta Resolução vigorarão desde o mês de novembro de 1963,
inclusive.
Artigo 6º Fica criada, na Câmara Municipal de Guaratinguetá, a Assessoria
Técnico-Legislativa. (Revogado pela Resolução
nº 135/1963)
Parágrafo único - O
referido órgão constará de um cargo isolado e autônomo de Assessor
Técnico-legislativo, de provimento efetivo, mediante concurso de títulos e
provas e perceberá, mensalmente, Cr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros), além de direitos e vantagens. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo 7º
Somente poderá se inscrever o candidato que preencher as seguintes condições e
provar: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
a) ser brasileiro
nato; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
b) contar, à época
do concurso, com trinta anos completos ou quarenta e cinco anos incompletos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
c) estar em gozo de
seus direitos civis e políticos; (Revogada
pela Resolução nº 135/1963)
d) possuir diploma
de curso médio ou superior; (Revogada pela
Resolução nº 135/1963)
e) bons
antecedentes; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
f) capacidade
física, mediante atestado médico; (Revogada
pela Resolução nº 135/1963)
g) quitação com o
serviço militar. (Revogada pela Resolução nº
135/1963)
Artigo 8º O
concurso de provas será escrito e oral e versará sobre as seguintes matérias: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
a) Organização
Legislativa Municipal; (Revogada pela
Resolução nº 135/1963)
b) Ciência das
Finanças; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
e) Direito
Constitucional; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
d) Direito Civil. (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
Parágrafo único -
Atribuir-se-ão ao candidato, nas referidas provas, notas de zero a dez (10),
que, somando às notas da prova de ttu1o, indicarão a média obtida pelo candidato.
(Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo 9º Os
títulos apresentados contar-se-ão as seguintes notas: (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
a) diploma da bacharel em direito - 5 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
b) diploma de escola
superior de Ciências Econômicas - 5 pontos; (Revogada
pela Resolução nº 135/1963)
c) diploma de contador
- 2 pontos; (Revogada pela Resolução nº 135/1963)
d) diploma de
professor - 2 pontos. (Revogada pela Resolução
nº 135/1963)
Artigo 10 Na hipótese de empate na classificação,
terá preferência, sucessivamente: (Revogado
pela Resolução nº 135/1963)
I - O candidato
casado ou viúvo, com maior número de filhos; (Revogado
pela Resolução nº 135/1963)
II - O candidato
casado; (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
III - O candidato
mais idoso. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo 11 A
realização do concurso será precedida do competente edital para inscrição, do
qual constarão, obrigatoriamente, as exigências desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Parágrafo único -
Encerradas as inscrições, o Presidente da Câmara ou a Comissão de Concurso
formulará, para cada matéria, uma lista de três pontos, que será publicada com
antecedência mínima de trinta (30) dias do inicio das provas juntamente com os
nomes dos candidatos inscritos. (Revogado
pela Resolução nº 135/1963)
Artigo 12 Os
concursos realizados pela Câmara Municipal terão validade por dois anos. (Revogado pela Resolução nº 135/1963)
Artigo 13 As despesas criadas pela presente
Resolução correrão por conta da dotação especifica do Orçamento.
Artigo 14 Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
Darcy Vieira
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.