RESOLUÇÃO Nº 135, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1963
REVOGA DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam revogados os artigos nº 6º e parágrafo único; nº 7º, 8º e parágrafo
único; 9º, 10,
11 e parágrafo único; e 12, da Resolução nº 134, de 9 de novembro de 1963.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
Darcy Vieira
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.