REVOGADO PELA LEI Nº 949/1966

 

LEI Nº 932, DE 30 DE MARÇO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a sobrestar a execução da Lei nº 914, de 10 de janeiro de 1966.

 

Artigo 2º A cobrança da Dívida reger-se-á pelo disposto na Lei nº 569, de 6 de julho de 1959, que fica transitoriamente revigorada para esse fim.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Regis. no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.