REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI Nº 920, DE 08 DE MARÇO DE 1966
DISPÕE SOBRE O
ALARGAMENTO DA RUA MARECHAL DEODORO.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
desapropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de dois metros de
largura, ao lado direito da rua Marechal Deodoro, (o
de numeração par).
Artigo 2º As licenças para edificação, reconstrução ou reforma só
serão concedidas sob a condição de demolir a frente e não ocupar a área
limitada no artigo anterior, procedendo-se a novo alinhamento para a obra, com
o recuo de dois metros.
Artigo 3º A
medida que se liberar a faixa e, se estender o novo alinhamento a Prefeitura
indenizará o interessado na forma da lei, incorporando-se no domínio público a
área expropriada que se tornará alargamento da rua.
§ 1º É facultado, ao proprietário da frente demolida,
ocupá-la provisoriamente, nela fazendo obra que não altere a natural estrutura
do prédio definitivo colocado no alinhamento novo da via pública.
§ 2º O aproveitamento da área facultado pelo parágrafo
anterior não será indenizado, devendo ser entregue à Prefeitura, logo que
exista um trecho contínuo desapropriado de pelo menos 100 metros de extensão,
consumando-se em grupo a expropriação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 08 de março de 1966.
BELMIRO DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada
nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor da Fazenda
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.