O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo
1° passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1° -
Fica instituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no dia 13 de
junho, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá”.
Artigo 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 18 de janeiro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls.
138.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.