A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º São
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, os terrenos de propriedade da Família Selles, José Jacobelli, Miguel
Ricciuli e de Jurandir Lopes, existentes na margem direita do Rio Paraíba,
desde as imediações da Avenida Padroeira do Brasil, até o Ribeirão dos Motas.
Artigo 2°
Depois de passada a gleba, referida no artigo anterior, para o domínio público,
a Prefeitura mandará aterrá-la pondo, porém, em concorrência pública, o aterro
que nela deverá ser feito.
Parágrafo único Para o efeito do pagamento das despesas decorrentes com a expropriação
referida no artigo 1°, e com o aterro referido no artigo 2°, a Prefeitura fica
autorizado a vender parte da área já aterrada, equivalente à quantia a
dispender.
Artigo 3° O
remanescente da gleba expropriada e aterrada, de acordo com os artigos
anteriores, será dividida em lotes, com áreas nunca inferiores a trezentos
(300) metros quadrados, que serão vendidos a particulares, para fins
residenciais, exclusivamente.
Parágrafo único Para o efeito de loteamento observar-se-á rigoroso plano de arruamento
e de urbanização.
Artigo 4° Para
melhor aplicação, o Prefeito Municipal baixará regulamentação sobre a presente
Lei.
Artigo 5° Está
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês
de setembro de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls.
157/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.