LEI
Nº 910, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
REVOGA A LEI Nº 876,
DE 2 DE SETEMBRO DE 1965.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogada a Lei nº 876, de 2 de setembro de
1965, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
terrenos que menciona.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de janeiro de
1966.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor da Fazenda
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VII a fls.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.