A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º São declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os
terrenos de propriedade da Família Selles, José Jacobelli, Miguel Ricciuli e de
Jurandir Lopes, existentes na margem direita do Rio Paraíba, desde as
imediações da Avenida Padroeira do Brasil, até o Ribeirão dos
Motas.
Artigo 2° Depois de
passada a gleba, referida no artigo anterior, para o domínio público, a
Prefeitura mandará aterrá-la pondo, porém, em concorrência pública, o aterro
que nela deverá ser feito.
Parágrafo único Para o efeito do
pagamento das despesas decorrentes com a expropriação referida no artigo 1°, e
com o aterro referido no artigo 2°, a Prefeitura fica autorizado a vender parte
da área já aterrada, equivalente à quantia a dispender.
Artigo 3° O remanescente
da gleba expropriada e aterrada, de acordo com os artigos anteriores, será
dividida em lotes, com áreas nunca inferiores a trezentos (300) metros
quadrados, que serão vendidos a particulares, para fins residenciais,
exclusivamente.
Parágrafo único Para o efeito de
loteamento observar-se-á rigoroso plano de arruamento e de urbanização.
Artigo 4° Para melhor
aplicação, o Prefeito Municipal baixará regulamentação sobre a presente Lei.
Artigo 5° Está Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta
e cinco.
Publicada nesta
Secretária na data supra.
Registrada no
Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 157/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.