REVOGADO PELA LEI Nº 910/1966

 

lei N º 876, DE 02 DE setembro DE 1965

 

declara de utilidade pública para o fim de expropriação, os terrenos que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os terrenos de propriedade da Família Selles, José Jacobelli, Miguel Ricciuli e de Jurandir Lopes, existentes na margem direita do Rio Paraíba, desde as imediações da Avenida Padroeira do Brasil, até o Ribeirão dos Motas.

 

Artigo 2° Depois de passada a gleba, referida no artigo anterior, para o domínio público, a Prefeitura mandará aterrá-la pondo, porém, em concorrência pública, o aterro que nela deverá ser feito.

 

Parágrafo único Para o efeito do pagamento das despesas decorrentes com a expropriação referida no artigo 1°, e com o aterro referido no artigo 2°, a Prefeitura fica autorizado a vender parte da área já aterrada, equivalente à quantia a dispender.

 

Artigo 3° O remanescente da gleba expropriada e aterrada, de acordo com os artigos anteriores, será dividida em lotes, com áreas nunca inferiores a trezentos (300) metros quadrados, que serão vendidos a particulares, para fins residenciais, exclusivamente.

 

Parágrafo único Para o efeito de loteamento observar-se-á rigoroso plano de arruamento e de urbanização.

 

Artigo 4° Para melhor aplicação, o Prefeito Municipal baixará regulamentação sobre a presente Lei.

 

Artigo 5° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clóvis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

diretor da secretária

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 157/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.